O juiz da 2ª Vara de Mirassol d’Oeste, Juliano Hermont Hermes da Silva, suspendeu o pagamento da verba indenizatória criada para os vereadores do município. A decisão atende a uma ação popular proposta pelos advogados Thiago Tenório Almeida e Amanda Gonçalves da Silva Palermo, que pedem a anulação da Lei Municipal nº 1.978/2025 — que criou o benefício.
A Lei foi aprovada em sessão realizada no dia 12 de maio e criou uma verba indenizatória no valor de R$ 4.450,00 mensais para cada vereador, supostamente destinada a cobrir despesas com atividades externas.
Na ação, os autores alegam que, na prática, a verba funciona como um “aumento salarial disfarçado”, já que os valores são desproporcionais quando comparados aos gastos históricos da Câmara com diárias.
Atualmente, o salário de cada vereador é de R$ 7.445,83, enquanto o presidente da Câmara recebe R$ 9.818,46. Com a criação da verba, os custos do Legislativo municipal aumentariam de forma significativa, o que gerou forte reação de parte da população.
Na decisão, o juiz afirmou:
“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata de quaisquer pagamentos da verba indenizatória prevista na Lei Municipal nº 1.978/2025, bem como a abstenção, pelos requeridos, de qualquer ato tendente à execução da referida lei no que tange aos pagamentos da verba indenizatória.”
O magistrado também determinou que os vereadores sejam citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Além disso, solicitou que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso acompanhe o processo, atuando como fiscal da lei.
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